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24 de Abril de 2024

Por verificar possível prejuízo aos credores, TJ-SP nega pedido de alteração de regime de bens em casamento

Publicado por Lucca Vuoto Advocacia
há 3 anos

A alteração do regime de bens não depende apenas da vontade dos cônjuges e deve também resguardar possíveis direitos de terceiros, como credores e herdeiros.

A partir de tal entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, um pedido de um casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde o ano de 2008, os autores alegaram que a alteração do regime para o de separação de bens atenderia melhor aos seus interesses.

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do recurso, informou que existiriam diversas ações judiciais movidas contra a autora, perseguindo créditos em valores muito expressivos.

Assim, eventual alteração do regime de bens poderia “acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções”.

O que podemos aprender com isso?

Sem sombra de dúvidas, a necessidade de reflexão sobre os riscos e vantagens de cada regime no momento oportuno.

As relações mudam, a vida muda. Assim, nada mais natural que eventuais readequações de regime mostrem-se necessárias, todavia, é essencial lembrar que estas só poderão ser efetuadas caso não demonstrem tentativa de causar prejuízo a credores e herdeiros.

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